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Danilo Cabral lamenta aprovação da MP da Eletrobras


A aprovação da MP da Eletrobras (1.031/2021) foi criticada pelo deputado Danilo Cabral, líder do PSB na Câmara dos Deputados. “Este Congresso Nacional acaba de permitir um crime contra o patrimônio, aos direitos e cidadania do povo brasileiro”, lamentou após o encerramento da votação. Apesar do esforço da oposição, o governo federal, com ampla maioria na Casa, conseguiu aprovar a desestatização da empresa por 258 votos a favor e 136 contrários.

Depois de passar pelo Senado, com uma votação apertada, de 42 contra 37 votos, a matéria voltou à Câmara. O relator, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), apresentou seu parecer as 28 emendas feitas ao texto pelo Senado. Se não for aprovada até amanhã (22), a MP perde a validade.

“A análise da MP foi realizada de forma inconsequente. Quando houve a tentativa de privatizar a Eletrobras no governo Temer, a Aneel dizia que haveria um aumento de 17% na tarifa de energia elétrica. Estamos aprovando essa matéria sem um estudo sobre seu impacto tarifário sequer. Se, antes da pandemia, este era o índice previsto, imagine agora com o risco hidrológico e as medidas embutidas na MP sem nenhuma discussão, com impacto de R$ 84 bilhões, quanto será o aumento que isso terá na vida do povo brasileiro?”, questionou Danilo Cabral.

A proposta permite que a Eletrobras venda ações na bolsa de valores para diminuir a participação acionária da União, que também não poderá comandar o conselho da empresa, mas terá poder de veto sobre as decisões (golden share).

Na votação, Danilo Cabral apresentou uma questão de ordem em relação ao parágrafo do texto que traz a obrigação de contratar termelétricas e pequenas centrais hidrelétricas, que tem uma extensão fora dos padrões dos textos legislativos. “A norma que rege a técnica legislativa exige que as leis tenham frases curtas e concisas, para serem claras, e que, para serem lógicas, devem restringir o conteúdo de cada artigo a um único princípio ou assunto, expressado por meios de parágrafos, incisos, alíneas e itens as discriminações e enumerações pertinentes”, discursou.

O parlamentar lembrou também que a Constituição estipula que o veto parcial somente pode abranger texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso, de alínea. Ou seja, se o presidente Bolsonaro tiver intenção de vetar esse trecho da MP, que trata sobre reserva de mercado, teria que vetar o aumento de capital da empresa, o principal objetivo da matéria. “Esse grave erro se presta a ferir uma regra basilar da Constituição, que é relativa ao veto presidencial”, acrescentou.

Os deputados ainda terão que analisar os destaques apresentados pelos partidos. Após o aval da Câmara, o texto segue para sanção presidencial.

Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

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