Os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 30 de dezembro de 2018. O cadastramento é obrigatório – o idoso e a pessoa com deficiência que não fizer pode perder seu benefício.
O cadastramento está sendo realizado no Cadastro Único que atualmente funciona no mesmo prédio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) na Praça São Vicente.
Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar.
Para o cadastro, é preciso apresentar documentos de toda a família (todas as pessoas que moram na casa): RG, CPF, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho. Além disso, comprovante de residência (preferencialmente conta de luz, porque os beneficiários tem direito a tarifa social). No caso de ter menores de idade, também Certidão de Nascimento e Atestado de Frequência Escolar.
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