A partir do salário de abril deverá ser recolhido o FGTS, cujo valor é de 8% sobre o salário do doméstico. |
No dia da aprovação da PEC das domésticas, surgem as dúvidas. Quais as
novas obrigações do empregador? Como controlar a jornada de trabalho? As
diaristas terão os mesmos direitos? Quem vai pagar o auxílio-creche, o
salário-família e o seguro-desemprego? Uma coisa é certa: a partir do
salário de abril deverá ser recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), cujo valor é de 8% sobre o salário do doméstico. A PEC
será votada em segundo turno, no próximo dia 26, no Senado. Como é uma
emenda constitucional, tem força de lei e não precisa de sanção
presidencial para entrar em vigor.
Desde 2001, a Lei 10.208 prevê
o recolhimento do FGTS facultativo do empregado doméstico. Para Mário
Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal, com a PEC em vigor não é
necessário lei complementar para tornar o pagamento obrigatório. “Deve
vigorar de imediato e ser pago a partir do salário de abril, porque tem
lei que garante esse direito.” Especialista em direito do trabalho e
professor da PUC São Paulo, Ricardo Pereira reforça: “Entendo que a
partir da entrada em vigor da PEC, o recolhimento do FGTS passa a
valer”.
Segundo Avelino, não existe dificuldade para recolher o
benefício. Basta o empregador pegar a GRF (guia de recolhimento do FGTS)
nas agências da Caixa Econômica ou imprimir pela internet e calcular 8%
do valor do salário. Do salário de R$ 678, devem ser recolhidos R$
54,24. O pagamento poderá ser feito nos bancos conveniados ou nas casas
lotéricas.
O FGTS é o grande sonho de consumo da categoria.
Geilma Costa da Silva, 34, é doméstica desde criança. Ela está há 13
anos no atual emprego. Ganha R$ 1 mil, tem carteira assinada, folga
semanal, férias e INSS integral. Mas o FGTS é emblemático. “Já era para a
gente ter direito há muito tempo. É mais um benefício que a gente tem
quando se aposentar”, comemora.
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