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Por que Certificar e Homologar um Drone para ANATEL?

Por que Certificar e Homologar um Drone para ANATEL? 
O motivo é que os Drones são operados por radiofreqüência, comumente transmitidos em redes de Wireless, sinais de Televisão UHF e HDTV, Transceptores, Bluetooth, rádio FM por sinal VHF etc. Como são operados por espectro radioelétrico que é regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), com os VANTs também não seria diferente.

             Ao certificar e o produto, o usuário garanti que o SISVANT opera na freqüência correta permitida no país, que trabalha na potência de emissão dentro do limite das normas da agência, que atenda os requisitos mínimos de segurança do próprio usuário e de terceiros.
             Ao Homologar são consideradas partes legítimas para solicitação, junto à Anatel, na condição de parte interessada e responsável que estão submetidas às sanções:
I - o fabricante do produto; 
II - o fornecedor do produto no Brasil; e 
III - pessoa física ou jurídica que solicita a homologação de produto de telecomunicação para uso próprio.

              A parte interessada deve possuir plena capacidade civil, se pessoa física, ou estar regularmente constituída sob as leis brasileiras. As pessoas jurídicas estrangeiras, interessadas na homologação de produtos, deverão possuir representante comercial, regularmente constituído no Brasil, apto a assumir as responsabilidades decorrentes da comercialização do produto e assistência ao usuário no País.
              A homologação tem dois anos de validade podendo ser prorrogada por até cinco anos dando o direito regular ao usuário de transportar o VANT em todo território nacional, entrar e sair no país, o certificado é pessoal e intransferível, ao modificar ou vender o VANT o usuário terá que requerer novamente a homologação. A autorização de vôo em todo território nacional, sendo experimental ou não é de competência da ANAC e do DECEA. 
As sanções aplicáveis aos sujeitos infratores que vender ou utilizar um DRONE não homologado estarão infringindo a lei (Resolução ANATEL 242).
Aplicadas de forma, individual ou cumulativamente: 
I - advertência; 
II - multa; 
III - suspensão da homologação; 
IV - cancelamento da homologação; 
V - suspensão da designação; 
VI - cancelamento da designação; 
VII – Recolhimento dos produtos.

             Por esse motivo, o organismo de Certificação e à aceitação mútua das atividades desenvolvidas em espectro de freqüências tem que regulamentar as atividades para que não tenha interferências em outras faixas de freqüências, o que seria nocivo para as comunicações, principalmente para as transmissões de comunicações de aeroportos.
Certificação 
  
Um conjunto de procedimentos regulamentados e padronizados que resultam na 
expedição de Certificado ou Declaração de Conformidade específicos para produtos de 
telecomunicação. 
Homologação

Ato privativo da ANATEL pelo qual, na forma e nas hipóteses previstas do 
regulamento, a Agência reconhece os certificados de conformidade (Reprovação) ou aceita as declarações de conformidade para produtos de telecomunicação (Aprovação).

Telecomunicação
Meios transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou 
qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.

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