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Sem energia por mais de 40 horas? Como recorrer à Justiça ?


Especialista em direito do consumidor, o advogado e ex-coordenador geral do Procon-Pernambuco José Rangel Moreira orienta os consumidores que se sentiram lesados a procurarem seus direitos na Justiça. Mesmo quem não teve aparelhos eletrônicos queimados pode conseguir o abatimento de taxas fixas da conta de luz na próxima fatura, por conta dos dias de desabastecimento. “Também é possível pedir danos morais por qualquer constrangimento que o cliente tenha enfrentado”, garante.

O advogado diz que um dono de restaurante que perdeu alimentos do estoque por conta da falta de refrigeração ou um proprietário de loja que deixou de abrir seu negócio por falta de energia pode entrar na Justiça pedindo a reparação de “lucros cessantes”, com base no Artigo 402 do Código Civil.

Dúvidas sobre os transtornos causados pelas chuvas também podem ser tiradas diretamente no Procon.

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