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Prefeito de Paranatama deve pagar multa de 6.793,00

Em decisão da Primeira Câmara, na última terça-feira, dia 16, o Tribunal de Contas determinou ao Prefeito de Paranatama, José Teixeira Neto, pagamento de multa no valor de R$ 6.793,00.
Prefeito de Paranatama 

De acordo com o voto do relator do processo TC nº 15900253, conselheiro Ranilson Ramos, o auto de infração se deu em virtude do não encaminhamento, ao TCE, das informações relativas ao módulo de execução orçamentária e financeira dos meses de julho e agosto de 2015 do sistema Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade).
Segundo o Conselheiro, mesmo após a análise da defesa, não ficaram esclarecidas as razões que levaram o Prefeito a não cumprir o seu dever de fornecer as devidas informações requeridas pelo Sagres, conforme estabelece a Resolução TC nº 018/2012. “O referido sistema é um aplicativo de apoio ao exercício do controle externo exercido pelo TCE e tem como finalidade a coleta, a análise e a disponibilização para a sociedade dos dados informatizados sobre a execução orçamentária, financeira, licitações e contratos administrativos e sobre despesas com pessoal das unidades gestoras municipais”, destacou Ranilson Ramos. (Com informações do TCE-PE)

matéria do blog do Carlos Eugênio 

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