O Juiz da Comarca de Saloá, Rômulo Macedo Bastos, deferiu o Mandado de Segurança com pedido de liminar, impetrado por ADM&TEC - Instituto de Administração e Tecnologia, suspendendo os Efeitos do Decreto Nº 002/2016, de 29 de janeiro de 2016, da Prefeitura de Saloá, que anulou o Concurso Público realizado naquele Município.
“Não se pode anular um Concurso Público com base em meras suspeitas, inobservando as garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa, fundando decisão administrativa apenas em um Termo de Ajustamento de Conduta”, registra trecho do Processo n° 19307.2016.8.17.0680.
Com a decisão do Magistrado, a ação do Prefeito Ricardo Alves (PMDB) fica suspensa, ou seja: o Concurso volta a ser válido, pelo menos até que sejam ouvidos a Empresa Organizadora do Certame (ADM&TEC) e os candidatos do Concurso. O Governo de Saloá também será oficializado para que não seja efetuado nenhum ato a mais no sentido de marcação de outro Concurso e devolução das inscrições. O Juiz Rômulo Macedo Bastos também fixou uma multa de diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser paga pelo Prefeito Ricardo Alves em caso de descumprimento da Decisão Judicial. O Concurso da Prefeitura de Saloá foi realizado no mês de abril de 2015, sendo ofertadas 134 vagas em diversos cargos. Com reportagem do blog do Carlos Eugênio
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