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Assassinos do promotor de Itaíba vão a júri popular


Os quatro acusados de matar o promotor de Itaíba, Thiago Faria Soares, e tentar matar a noiva dele, Mysheva Freire Ferrão Martins, e o tio dela, Adautivo Elias Martins, vão a júri popular. Nesta terça-feira, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou os recursos impetrados pela defesa de José Maria Pedro Rosendo Barbosa, José Maria Domingos Cavalcante, Adeildo Ferreira dos Santos e José Marisvaldo Vitor da Silva e confirmou o julgamento no Tribunal do Júri. A data, no entanto, ainda não foi definida. O crime aconteceu em outubro de 2013, no Km 19 da PE-300, em Águas Belas.

De acordo com o desembargador federal convocado para o caso, Manuel Maia de Vasconcelos Netos, a grave repercussão dos crimes, o modo de execução utilizado e o abalo no meio social são fatores decisivos para que seja mantida a prisão cautelar. 

Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), formulada na denúncia, cujos argumentos foram considerados viáveis pela decisão de pronúncia, por volta das 9h do dia 14/10/2013, no Km 19 da Rodovia PE-300, os denunciados José Maria Pedro Rosendo Barbosa, na condição de mandante, e José Maria Domingos Cavalcante, Antonio Cavalcante Filho, Adeildo Ferreira dos Santos e José Marisvaldo Vitor da Silva, na qualidade de executores, mataram Thiago Faria Soares, promotor público da Comarca de Itaíba (PE), e tentaram matar as vítimas Mysheva Freire Ferrão Martins e Adautivo Elias Martins, por motivo torpe e mediante recurso que tornou impossível ou dificultou a defesa das vítimas.

Com a decisão de pronúncia do Juízo da 37ª Vara (PE), a Justiça Federal decidiu levar a julgamento, em sessão do Tribunal do Júri, os acusados do crime de assassinato do promotor público e da tentativa de assassinato da sua noiva, Mysheva Martins, e do tio dela, Adautivo Elias Martins. A motivação do crime teria sido desavenças do suposto autor intelectual José Maria Rosendo e o casal de noivos, que disputavam, na Justiça Comum, o direito de propriedade da Fazenda Nova, localizada no Município de Águas Belas.

Os acusados ajuizaram Recurso em Sentido Estrito para impedir que fossem a julgamento pelo Tribunal do Júri. Os autos vieram ao TRF5, tendo sido distribuído para a Quarta Turma, com a relatoria do desembargador federal convocado Manuel Maia.

FEDERALIZAÇÃO
Em razão de requerimento do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que divergiu da investigação e da condução do inquérito realizadas pela Polícia Civil de Pernambuco, o caso foi federalizado.

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