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GARANHUNS: Vereador pede isenção da ¨CIP¨ para servidores municipais‏

O Vereador Sivaldo Albino (PPS) solicitou por meio de requerimento ao
Governo Municipal, que não seja cobrada a CIP - (Contribuição de
Iluminação Pública) dos Servidores Municipais de Garanhuns.
Justificando seu pedido, o vereador esclarece que na Lei Orgânica do
Município, no Artigo 83 , parágrafo 4º diz que: “ Servidores Públicos
Municipais são isentos do pagamento de qualquer tipo de Impostos e
Taxas cobrados ou instituídos pelo Município de Garanhuns”.
SOBRE A TAXA: O Pagamento passou a ser obrigatório a partir de 2003.
Até 2002 estava em vigor a LEI Nº 2.967, criada em 1999, que instituiu
a Cota Facultativa Comunitária, ( o usuário tinha a opção de
contribuir ou não com a taxa).
A partir de 2003, entrou em vigor a Lei Nº 3202, de 27 de dezembro de
2002, que instituiu a Contribuição para Custeio de Serviço de
Iluminação Pública ( passando a ser obrigatório o pagamento da taxa).
Na época o município seguiu a determinação da Emenda Constitucional Nº
39, de dezembro de 2002, do Congresso Nacional , que acrescentou o
Art. 149-A à Constituição Federal (Os Municípios e o Distrito
Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis,
para o custeio do serviço de iluminação pública).
-- 
ASCOM CMVG

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