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Claudiano Martins é condenado mais uma vez

DO G1 CARUARU

Foi condenado por desvio de verbas Claudiano Ferreira Martins, ex-prefeito de Itaíba, no Agreste. A pena pelo crime de responsabilidade é de nove anos de prisão, mas ainda cabe recurso na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal (MPF). Martins teria desviado verbas originárias de um convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), ainda de acordo com esta assessoria.
O recurso deveria ter sido destinado à construção de “63 melhorias sanitárias domiciliares, compostas por privadas higiênicas e fossas absorventes” na zona rural do município, mas o MPF divulgou que estas “não foram satisfatoriamente realizadas e não houve outra destinação comprovada”. O ilícito foi atestado por meio de visitas técnicas da Funasa ao local e da consequente constatação de número insuficiente de obras do tipo na localidade.
Responsável pela defesa de Claudiano Martins, o advogado penal José Augusto Branco afirmou que ainda não tomou conhecimento sobre a decisão. “Esta sentença será revista através do recurso de apelação próprio do Tribunal Regional Federal da 5ª Região [TRF5]. Eu garanto que ele é inocente e isto já está provado nos autos”.
Outras processos
Claudiano Martins já tinha sido condenado a 13 anos e dois meses de prisão, além de perda de aptidão a cargos e funções públicas pelo prazo de cinco anos. Ele teria desviado R$ 1.583.435,30 vindos de cinco ministérios federais, de 1997 a 2000 e de 2001 a 2004.

Em outro processo, ele e o também ex-prefeito Brás José Nemézio Silva foram condenadospor improbidade administrativa e tinham que devolver aproximadamente R$ 1,43 milhão aos cofres públicos. Neste, ambos foram condenados ainda à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos e ao pagamento de multa civil, além de terem sido proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios igualmente por dez anos, também conforme a assessoria do MPF.
Os dois processos correspondem ao mesmo crime, sendo que um é de esfera penal e outro cível, respectivamente. Nos dois casos, a defesa entrou com recurso de apelação no TRF5, de acordo com a assessoria de imprensa da JFPE.

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