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Juiz proíbe objetos móveis e carros de som em algumas vias de Garanhuns

Está em vigor já a partir desta quarta-feira (24) a portaria que proíbe algumas ações de campanha eleitoral em Garanhuns, no Agreste pernambucano. Na portaria de número 004/2014, o juiz Márcio Bastos decidiu que objetos móveis como cavaletes, placas, cartazes, faixas não podem mais ser deixados nas avenidas Santo Antônio, no Centro, e Rui Barbosa, no Bairro Heliópolis.
O juiz eleitoral também decidiu carros de som não podem circular nestas duas vias e na Avenida Caruaru. Também não devem passar nas ruas "que circundam o Parque Euclides Dourado, em virtude da grande concentração de órgãos públicos, igrejas, templos, escolas, clínicas e hospitais". Caso não atendam às decisões, os responsáveis pelas campanhas terão os materiais e/ou veículos apreendidos e serão submetidos ao que diz o artigo 347 do Código Eleitoral, instituído pela Presidência da República.
Tal artigo trata sobre cumprimentos a ordens judiciais e, para quem não as cumpre, destaca a pena de "detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa".

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