Antes que eu seja criticada apresento os motivos que jamais seria contra as prestações do ex. prefeito Gilvan Pereira.
É importante ter conhecimento que o aspecto mais grave apontado pelo Tribunal de contas como irregularidade foi provocada por contratações na área de saúde e educação e não representa surpresa, pois todos tinham conhecimento que o ex- prefeito vinha pagando multa por excesso de funcionário, subtende-se que o mesmo não teve benefícios pessoais e sim ajudou a população especialmente os mais necessitados.
Foto Elmes Silva |
Um outro item diz respeito a ausência do recolhimento da contribuição previdenciária. No relatório consta que o débito foi parcelado e algumas parcelas já pagas apresentada na peça recursal. O que significa, que o mesmo está acobertado pela lei 9.983/00 de 14 de julho de 2000, tornando extinta a punição do agente que espontaneamente declara e confessa a contribuição e parcela os débitos junto ao INSS.
Não se tem conhecimento por parte do ex-prefeito de enriquecimento proveniente de dinheiro público e sim fruto de um trabalho sábio e contínuo junto com sua família. O próprio TCE afirma que não houve desvio de dinheiro.
Quanto a questão de ter sido reprovada é só a vontade por parte de algumas pessoas, pois as prestações estão sendo analisadas pelo TCE que determinou que a câmara não pode julgar antes do parecer final do tribunal.
Além da determinação por parte da corte as prestações de contas é matéria que depende de duas votações segundo o regimento interno. No entanto só houve uma votação na câmara.
Matéria divulgada na página pessoal da Vereadora Vilma do Facebook.
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