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VEREADORA VILMA DA PRATA EMITE OPINIÃO SOBRE CONTAS DO EX-PREFEITO GILVAN


Antes que eu seja criticada apresento os motivos que jamais seria contra as prestações do ex. prefeito Gilvan Pereira.

É importante ter conhecimento que o aspecto mais grave apontado pelo Tribunal de contas como irregularidade foi provocada por contratações na área de saúde e educação e não representa surpresa, pois todos tinham conhecimento que o ex- prefeito vinha pagando multa por excesso de funcionário, subtende-se que o mesmo não teve benefícios pessoais e sim ajudou a população especialmente os mais necessitados.
Foto: Antes que eu seja criticada apresento os motivos que jamais seria contra as prestações do ex. prefeito Gilvan Pereira.`
É importante ter conhecimento que o aspécto mais grave apontado pelo Tribunal de contas como irregularidade foi provocada por contratações na área de saúde e educaçãoe se-não representa surpresa, pois todos tinha conhecimento que o ex. prefeito vinha pagando multa por excesso de funcionário,subtende-se que o mesmo não teve benefícios pessoais e sim ajudou a população especialmente os mais necessitados.
Um outro item diz respeito a ausência do recolhimento da contribuição previdenciária.No relatório consta que o débito foi parcelado e algumas parcelas já pagas apresentada na peça recursal.o que significa,que o mesmo está acobertado pela lei 9.983/00 de 14 de julho de 2000,tornando extinta  a punição do agente que espontâneamente declara e confessa a contribuição e parcela os débitos junto ao INSS.Não se tem conhecimento por parte do ex. prefeito de enriquecimento proveniente de dinheiro público e sim fruto de um trabalho sábio e contínuo junto com sua família. o próprio tCE afirma que não houve desvio de dinheiro.analisando profundamente o relatório do TCE percebe-se que o Tribunal de contas trabalha  em cima de notas é  um orgão muito técnico na realidade quem tem condições de julgar, somos nós vereadores  pois conhecemos a conduta e a realidade de um município e de uma administração séria.'


Quanto a questão de ter sido reprovada é só a vontade por parte de algumas pessoas ,pois as prestaçoes estão sendo analisadas pelo TCE que determinou que a câmara não pode julgar antes do parecer final do tribunal.Além da determinaçao por parte da corte as prestações de contas é matéria que depende de duas votações segundo o regimento interno.No entanto só houve uma votaçaõ na câmara.
Foto  Elmes Silva

Um outro item diz respeito a ausência do recolhimento da contribuição previdenciária. No relatório consta que o débito foi parcelado e algumas parcelas já pagas apresentada na peça recursal. O que significa, que o mesmo está acobertado pela lei 9.983/00 de 14 de julho de 2000, tornando extinta a punição do agente que espontaneamente declara e confessa a contribuição e parcela os débitos junto ao INSS.

Não se tem conhecimento por parte do ex-prefeito de enriquecimento proveniente de dinheiro público e sim fruto de um trabalho sábio e contínuo junto com sua família. O próprio TCE afirma que não houve desvio de dinheiro.

Analisando profundamente o relatório do TCE percebe-se que o Tribunal de contas trabalha em cima de notas é um órgão muito técnico na realidade quem tem condições de julgar, somos nós vereadores pois conhecemos a conduta e a realidade de um município e de uma administração séria.'


Quanto a questão de ter sido reprovada é só a vontade por parte de algumas pessoas, pois as prestações estão sendo analisadas pelo 
TCE que determinou que a câmara não pode julgar antes do parecer final do tribunal

Além da determinação por parte da corte as prestações de contas é matéria que depende de duas votações segundo o regimento interno. No entanto só houve uma votação na câmara.

Matéria divulgada na página pessoal da Vereadora Vilma do Facebook.

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