O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas
eleições podem ter o seu título cancelado. Para regularizar a situação,
esses eleitores devem comparecer ao cartório eleitoral no período de 25
de fevereiro a 25 de abril portando documento oficial com foto, título
eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de
recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. Em Pernambuco 51,5
mil eleitores estão irregulares. No Recife, o número também é alto,
cerca de 10 mil eleitores não estão em dia com a Justiça Eleitoral.
A
partir desta quarta-feira (20), a relação das inscrições passíveis de
cancelamento ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta
pelos interessados. O eleitor também pode verificar se o seu documento
está sujeito a cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.
A Justiça Eleitoral
ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor,
seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a
situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para
comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do
pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático
do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
Se
um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma
eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento.
Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições
suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que
tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores no
exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e
os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As
pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações
eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o
título cancelado.
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